Postado por: • 04/06/2022

Justiça Trabalhista mantém decisão que reconheceu que promotor de vendas tem direito ao pagamento de horas extras.

Em sua defesa, a empregadora argumentou que o autor era trabalhador externo, sendo impossível o monitoramento de sua carga horária, desempenhando suas tarefas fora das dependências da empresa.

Na visão do relator, restou demonstrado pelas testemunhas que a empresa exercia o controle da jornada de trabalho do trabalhador, uma vez que o roteiro de visitas aos mercados que ele devia cumprir era estabelecido pelo seu supervisor, que ainda fazia contato com os promotores via telefone durante o expediente.

Assim, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras ao autor e seus reflexos legais, intervalo intrajornada e 45 dias no período de Festas Juninas.

Da decisão, cabe recurso.

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