Postado por: • 04/06/2022

Reconhecido o pagamento de adicional de insalubridade para promotor de vendas que ingressava em câmaras frias

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve a decisão do juízo de primeira instancia, reconhecendo atividade laboral do promotor de vendas, como insalubre, visto que, frequentemente, ingressava em câmaras de resfriamento com proteção inadequada.

O autor afirmou que ingressava em câmaras frias congeladas e refrigeradas para verificar a validade dos produtos, controlar os estoques e abastecer as lojas em que atuava. Segundo ele, a reclamada não fornecia jaquetas térmicas ou qualquer tipo de EPI para o desempenho destas tarefas.

De acordo com a perícia realizada, o autor entrava diariamente em câmaras frias e congeladas, permanecendo, em média, cerca de 20 minutos por visita, totalizando 1 hora e 20 minutos diariamente. O laudo também constatou que a empregadora não atendeu os requisitos de fornecimento e controle de equipamentos de proteção individual.

Diante do exposto, o colegiado manteve a decisão em primeira instância, reconhecendo sua atividade laboral como insalubre e deferindo o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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